5.9.07

Desgovernação

Certo parece ser que o novo Código de Processo Penal, que dia 15 entra em vigor, condiciona seriamente a investigação da criminalidade mais complexa.”
Estava a ver que não se punha cobro a esta situação. Nem todos podem ou devem ser investigados.

““Este Código está armadilhado. Mas o que nós faremos é cumprir todas as directivas do legislador. As consequências serão obviamente dramáticas mas isso não poderá nunca ser assacado aos magistrados ou aos polícias”, disse um procurador ao CM.”
A responsabilidade morre sempre solteira em Portugal.

““Que se saiba as polícias não têm mais meios. E por isso perguntamos? Como é que os inquéritos vão ser mais rápidos?”
Não são para ser mais rápidos, são para ser dificultadas as investigações, e...

E em casos de inquéritos como o da ‘Operação Furacão’, onde as perícias chegam a demorar mais de um ano, como é que se podem cumprir os prazos?”, pergunta António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público.”
.. para não cumprir, anulando-se dessa forma as investigações, ou permitindo que os arguidos saibam o que está a ser investigado, para dessa forma poderem cooperar melhor com a justiça...

A par com a obrigatoriedade de serem cumpridos os prazos há outras alterações que podem pôr as grandes investigações em risco. Um desses exemplos tem a ver com a definição do que pode ser considerada uma nulidade no inquérito. Diz agora o novo Código de Processo Penal que tal se verifica sempre que forem “omitidas diligências que podem reputar-se de essenciais para a descoberta da verdade”.
“Isso significa que um arguido pode sempre requerer diligências morosas, como as que exigem a cooperação internacional, atrasando indefinidamente o fim do inquérito. Porque se essas não forem feitas, o mesmo é anulado à luz do Código de Processo Penal”, continua António Cluny.”
Parece-me obvia a intenção.

Aliás, os magistrados estavam esperançados no veto neste diploma, o que acabou por não acontecer. “As consequências destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente, vão causar na investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por inteiro aos responsáveis políticos que os aprovaram e que permitiram que entrassem em vigor”, considera o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que desde o início criticou as alterações propostas pela extinta Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada por Rui Pereira.”
Como todos nós sabemos, em Portugal, não há responsabilidade politica.

Em nota enviada ao CM, o ministério de Alberto Costa acrescenta, no entanto, que “a medida de coacção poderá ser substituída por obrigação de permanência na habitação ou vigilância electrónica”. “Não terão de ser sempre decisões de pura libertação”, sublinha o Ministério da Justiça, ...”
...substituída por obrigação de permanência na habitação ou vigilância electrónica” Ainda dizem que não há ninguém que viva na lua.

Depois de ler esta e outras notícias, fico convicto que a intenção de quem governa, ou obedece, é criar um sistema aparentemente democrático, mas que no fundo cria a sensação ou convicção, de impunidade para os prevaricadores, não de todos claro, mas dos que mandam nos que governam, dando a impressão que estamos num sistema anárquico. Ou num sistema em que os verdadeiros mandantes estão acima da lei.
A crença decresce como a exigência, abrindo caminho para todo o tipo de tropelias.

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