20.8.10

Operação “Resgate Fiscal” recupera € 812 milhões
http://aeiou.expresso.pt/operacao-resgate-fiscal-recupera-8364812-milhoes=f598659"

Recupera? Eufemismo utilizado para disfarçar a (palavra certa) extorsão que neste momento os governantes exercem sobre os cidadãos e empresas. Claro que haverá faltosos, em especial nesta altura de grande crise económica. Isto para não falar daqueles que por artes mágicas de legislação, ficam isentos das suas obrigações fiscais. Etc, etc, etc...
Os meios e as consequências nefastas, neste momento no país, justificam os fins.
A incompetência* dos políticos e governantes é atirada sobre os ombros dos contribuintes. Pois o fisco não tem de provar as acusações que faz aos contribuintes (singulares ou colectivos). Basta-lhes afirmar que a contabilidade não é credível e seguidamente aplicar os métodos indirectos, que suscitam muitas dúvidas quanto à sua legalidade e honestidade, para que os contribuintes (S. ou C.) tenham de provar a sua inocência, sobre acusações muito genéricas e meras conjecturas.

* Cada vez mais me pergunto se esta e outras incompetências governativas, não são propositadas.

Extorsão Fiscal.
Hoje uma pessoa minha conhecida recebeu uma carta do fisco ameaçando-o com a penhora dos seus bens (levou 8, (oito) dias a chegar da repartição de finanças local à casa dele, na mesma localidade).

Quando o processo foi levantado a essa pessoa, à uns anos, ela impugnou-o e neste momento encontra-se no tribunal administrativo, à espera.
Entre o processo levantado pelo fisco e o seu seguimento para tribunal, há a hipótese, por enquanto, do contribuinte pedir uma peritagem independente (o perito é pago pelo contribuinte, mas escolhido pelas finanças).
Vejamos então um pouco daquilo que afirmou o perito.



Art. 55º da Lei Geral Tributária
“A administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade, no respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigados tributários.”
http://www.global.estgp.pt/alunos/tavares/leigt.htm#Artigo55


Observação.
No entanto, apesar do perito do contribuinte, e do perito independente estarem de acordo, em que o processo levantado pelas finanças carece por completo de base legal de sustentação, etc, as finanças em Portugal, mesmo tendo conhecimento da impugnação, mas como estão acima dos tribunais, vão penhorar os bens desta família, por, pasme-se, por incumprimento desta dívida.
Para que queremos nós os tribunais? Temos o fisco que julga em causa própria.
Quantos mais casos andarão por aí?!
Tenho a esperança de que quando esta caso chegar ao fim, poder aqui publica-lo integralmente, para que outros possam ser alertados.

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2 comentários:

Diogo disse...

Este caso devia ser resolvido a tiro.

Carlos disse...

Caro Diogo
Se fica revoltado só com o que publiquei, então quando souber da totalidade (se me for permitido publicar) vai ficar mesmo fulo.
Posso-lhe garantir que se eu não tivesse visto (e ajudado, quantas noites em branco...), lido e relido... e relido, não teria acreditado.
Isto é só a ponta do iceberg.

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