30.5.07

Voltando novamente à notícia de ontem, com novos desenvolvimentos.

“...uma peça inatacável do ponto de vista jurídico...”.
-Não tenho a mínima dúvida sobre esta afirmação, o que demonstra é que a moral e a lei andam divorciadas, o que lhe retira autoridade.

“A realidade diferencia as situações. Uma criança de cinco, seis ou sete anos não tem erecção e esta teve. Logo são situações que não podem ser graduadas da mesma forma.”
-Para além de não ser bem assim como afirma, esqueceu-se de explicar é em que situação teve a criança a erecção, se quando estava a ser estuprada, ou quando o pedófilo esteve noutras, muito prováveis, práticas.

“O magistrado assegura que o acórdão teve em conta o facto de o jovem ter “colaborado” nos abusos sexuais. “Aceitou sete vezes ir ter com o arguido. O tribunal deu como provado que foi por medo. Mas ele não podia ter dito que não?”, interroga-se o juiz, que assegura não compreender a polémica em torno da decisão.”É inequívoco que é diferente violar uma criança de seis anos e uma de 13.””
-Se o tribunal deu como provado que foi por medo, gostava que o sr juiz explicasse como é que podia ter dito que não, ainda por cima sendo uma criança. Porque o termo jovem utilizado pelo sr juiz, é para dar uma ideia de responsabilidade por parte da criança.
-Umas lições de moral e pode ser que comece a compreender a polémica em torno da decisão.
-Claro que é diferente o estupro de uma criança de seis anos de uma de treze, a diferença está entre termo violar e estuprar.

“Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa,...” “Os juízes são seres responsáveis e têm o direito a ter opinião...”
-Concordo que os srs juízes devem, repito, devem, ser responsáveis e têm direito à sua opinião, obrigatóriamente responsável.

“O que, neste caso, os juízes disseram é que o tribunal de 1.ª instãncia e a Relação de Guimarães tinham sido demasiado sensíveis à carga mediática do crime.”
-Efectivamente é uma hipótese tão válida como a contrária. Isto é. O STJ ter sido pouco sensível “à carga mediática do crime” (o que é um puro disparate, tanto uma como a outra, não é para isso que são juízes e são pagos), ou ao sofrimento das vítimas.
-Terão antes sido sensíveis a; “ Lê-se no acórdão do Supremo que a imagem social do arguido foi prejudicada pelo processo dado o forte impacto que os crimes tiveram em Celorico de Basto.”?
-Não quero crer nesta hipótese. Seria a demonstração de que a justiça anda pelas ruas da amargura. De qualquer maneira, quem prejudicou a imagem do estuprador não foi o processo, mas os actos por ele praticados.

“ Eurico Reis... Basta ver que houve pais que não apresentaram queixa. Entenderam que não deviam defender os filhos”.
-E como disparates andam à solta neste país, dizem-se coisas destas.
-Porque carga de água é que os pais que não apresentam queixa, entendem ou significa, não querer defender os filhos? Ou os pais não quiseram fazê-los passar por mais este enxovalho e trauma. Enxovalho e injustiça, porque viram a pena do estuprador ser reduzida.
-Entendo que os srs juízes devem, repito, devem, ser responsáveis, tanto nas decisões que tomam, como nas opiniões.

““Graduar uma pena exige sempre fazer opções. Uma pessoa que mata um indivíduo não pode ser condenada da mesma forma do que a que mata 25. Foi também isto que os juízes fizeram”. Eurico Reis, juiz desembargador”
-Claro que não. O individuo por exemplo, por cada um desses crimes apanha 12 anos e meio de prisão, e como em Portugal existe o cúmulo, que é o cúmulo jurídico, fica-se pela pena máxima que é de 25 anos. Na prática o que isto significa é que 23 das 25 vítimas ficaram sem que justiça fosse feita.

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