3.6.06


Mais um exemplo da vergonhosa deseducação em Portugal.

Correio de Manhã-03-06-06
O Ministério da Educação permite a existência de redes que a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) classifica de “publicidade enganosa” e “venda compulsiva” nas escolas.
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...“Estamos a falar de crianças do 1º Ciclo, entre os seis e os dez anos, que encontram no professor um elemento de confiança” ...
...O representante dos pais conta que o método de venda consiste na demonstração, feita pelo professor, em plena sala de aula, dos conteúdos da revista. No final, o docente entrega um exemplar a cada aluno da turma, explicando que a sua assinatura por um ano (o que inclui dez números da revista) tem um custo de 30 euros. ...
...“a criança chega a casa muito entusiasmada com a revista, pelo que se torna extremamente difícil para os pais levar o seu filho a compreender que esse entusiasmo resulta de uma campanha de publicidade muito persuasiva”. ...
...“caso os pais da criança optem por não comprar a revista, o menor terá de devolvê- -la”. “Este gesto representa um efeito de perda para a criança de uma revista cujas imagens são extremamente apelativas” ...
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...“Enoque Pinto, director comercial da revista editada pela Publicadora Servir, diz que a divulgação é feita com autorização dos agrupamento de escolas”. E acrescenta que os professores “não recebem qualquer remuneração”: “Os professores aceitam fazer a divulgação porque entendem que a revista, que este ano completa 20 anos, tem um conteúdo didáctico”...
. .“A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) condena a venda compulsiva encoberta num quadro grave ao nível da coacção” O mesmo responsável, coordenador dos professores do 1.º Ciclo, precisou que não tem elementos que lhe permitam confirmar a presença de professores na venda de ‘Nosso Amiguinho’, nem se a forma de divulgação desta revista se pode enquadrar como venda compulsiva encoberta. ...
...O CM tentou, sem êxito, obter junto do Ministério da Educação um esclarecimento ...Também a Direcção Regional de Educação de Lisboa se mostrou indisponível ...
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CÓDIGO DA PUBLICIDADE INDICA RESTRIÇÕES
Os professores podem participar em acções de publicidade dirigida a crianças?
Não. O artigo 14.º diz: “A publicidade dirigida a menores deve ter em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se de explorar a confiança especial que os menores depositam nos pais, tutores e professores.”
Numa campanha de divulgação, uma criança pode comprar um produto?
Não. Tal é proibido pelo artigo 14.º do Código da Publicidade. “A publicidade não pode incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço.”
As crianças podem ser sujeitas, nas escolas, a campanhas para posterior venda de produtos?
Podem. O artigo 20.º do Código de Publicidade permite-o. Só é proibida a publicidade em relação a bebidas alcoólicas, tabaco ou qualquer tipo de material pornográfico.

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