3.8.07

Pedofilia: demitido por denunciar

«À época», recorda, «os agentes avisaram-me logo que não era crime, na lei portuguesa, ver sites pedófilos. Só era crime se houvesse imagens arquivadas e partilhadas». Recorde-se que o novo código penal vai alterar esta situação já a partir de Setembro, punindo quem aceda a este tipo de conteúdos.”

É preciso ser criminalizado, para se saber que estas práticas são condenáveis?

Como o caso se arrasta à 3 anos, sou levado a pensar que não se quer que a justiça funcione.

Como não foi aberto um inquérito interno e o denunciante punido por ter denunciado, leva-me a pensar pior ainda dos responsáveis pela câmara, nomeadamente, proteger práticas condenáveis e punir quem tente por cobro a essas mesmas práticas.

Isto e muito mais, leva-me a pensar que há uma intenção deliberada em promover a perversão.

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