22.1.13

Cartão não solicitado!
Capítulo I

Capítulo I cont.


Fim Cap. I e Cap II

Capítulo III

Capítulo IV

Capítulo IV fim

Carta com o cartão colado.


Folha dobrada para se poder ler o que está por baixo do cartão.


Cartão não solicitado.

Capítulo I – Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES para Clientes Particulares.
Ponto 2 Emissão

2.3 A emissão de qualquer cartão de crédito dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro Titular...

Na sétima imagem em que dobrei a folha para se poder ler o que está escrito por detrás do cartão pode ler-se o seguinte:
A utilização que agora lhe enviamos pressupõe que já recebeu (I) o Pedido de Cartões de Crédito Particulares (Titulares), (II) etc, etc.

1º Eu não pedi nenhum cartão.
2º Não recebi nenhum Pedido de Cartões de Crédito Particulares (Titulares).

Assim sendo o BES está conscientemente a violar o contrato que ele próprio efectua com o cliente, ponto “2.3 A emissão de qualquer cartão de crédito dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro Titular...”

Está também conscientemente a tentar manipular/ludibriar-me ao afirmar que “A utilização que agora lhe enviamos pressupõe que já recebeu (I) o Pedido de Cartões de Crédito Particulares (Titulares),...”.
Descaradamente os responsáveis do BES sabem que não solicitei, por qualquer meio, um cartão, logo, não podem pressupor que eu já tenha recebido o pedido de cartões de crédito particulares.

Decreto lei, que os bancos continuam a não cumprir, decreto-lei 317/2009.
Artigo 68.º
Obrigações do prestador de serviços de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento

1 — O prestador de serviços de pagamento que emite um instrumento de pagamento tem as seguintes obrigações:

b) Abster -se de enviar instrumentos de pagamento não solicitados, salvo quando um instrumento deste tipo já entregue ao utilizador de serviços de pagamento deva ser substituído;

Duas ligações para quem quiser reclamar caso lhe tenha acontecido o mesmo


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