1.7.09

“Mas deverá ser um afastamento temporário. Actualmente nem uma condenação judicial garante a expulsão do ensino de um professor acusado de abuso de menores - a pena acessória de afastamento é facultativa e fica ao critério do juiz -, ou sequer impede o início da carreira lectiva. Diz o Ministério da Educação que "a constituição de um docente como arguido, bem como a pronúncia ou mesmo a condenação, não desencadeia automaticamente qualquer medida", ressalvando que no caso do abuso de menores é, em norma, instaurado processo disciplinar. Quanto ao acesso à profissão, "os candidatos à docência não carecem de apresentação de certidão de registo criminal".
De exemplo serve o caso do professor de música de Gondomar. Em 2005, o docente de 28 anos foi indiciado e mais tarde acusado de 20 crimes relacionados com abuso sexual de menores, com onze alunas entre os 13 e os 15 anos. A DREN suspendeu-o, mas a 'pena' caducou com o fim do contrato; o tribunal decretou o afastamento das vítimas, mas não de menores em geral. Por isso, enquanto aguardou pelo julgamento, o professor voltou a dar aulas.
Em Janeiro de 2009 foi condenado a dois anos de prisão (suspensos) e pode voltar a leccionar. O antigo código penal (até 2007) só previa a pena acessória de inibição para condenações superiores a três anos. O novo já permite, mas não obriga: fica ao critério do juiz. O ME podia aplicar-lhe a expulsão, mas o processo disciplinar foi arquivado por falta de provas.
Na quarta-feira, o Parlamento deverá aprovar a lei que permite acabar com a arbitrariedade. O diploma institui a apresentação obrigatória de registo criminal no recrutamento para empregos que impliquem contacto regular com crianças. A condenação por abuso sexual permanecerá no 'cadastro' vinte anos. A lei deverá entrar em vigor em Agosto.”
http://clix.expresso.pt/abusadores-sexuais-podem-dar-aulas=f523586


Processo Madoff devia ser um exemplo a seguir pela Justiça portuguesa, diz Marinho Pinto
http://clix.expresso.pt/processo-madoff-devia-ser-um-exemplo-a-seguir-pela-justica-portuguesa-diz-marinho-pinto-com-video=f523734
Silly season

2 comentários:

Diogo disse...

Se a justiça não funciona, devemos colocar a contenda ao contrário.

Se eu fosse pai de um(a) aluno dessa escola, juntava-me com outros pais e dava uma valente sova no pedófilo (sem testemunhas). Teria de ser ele a procurar justiça.

Carlos disse...

Caro Diogo
Há certos argumentos que apresentados de forma adequada e de forma convincente, tenho a certeza absoluta, que teria levado o pedófilo a, de livre vontade, deixar imediatamente de leccionar. :):)
Para mim o mais grave, e é aí que a porca torce o rabo, é a vergonhosa legislação. O legislador.
Mas claro tudo isto tem uma razão de ser. Criar confusão, insegurança, instabilidade, etc, para depois os políticos virem apresentar a sua “segurança”. Segurança essa que de segurança tem pouco, mas muito de limitação de liberdade.

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