Cartão não solicitado!
Capítulo I
Capítulo I cont.
Fim Cap. I e Cap II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo IV fim
Carta com o cartão colado.
Folha dobrada para se poder ler o que está por baixo do cartão.
Cartão não solicitado.
Capítulo I – Condições Gerais de
Utilização dos Cartões BES para Clientes Particulares.
Ponto 2 Emissão
2.3 A emissão de qualquer cartão de
crédito dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro
Titular...
Na sétima imagem em que dobrei a folha
para se poder ler o que está escrito por detrás do cartão pode
ler-se o seguinte:
A utilização que agora lhe enviamos
pressupõe que já recebeu (I) o Pedido de Cartões de Crédito
Particulares (Titulares), (II) etc, etc.
1º Eu não pedi nenhum cartão.
2º Não recebi nenhum Pedido de
Cartões de Crédito Particulares (Titulares).
Assim sendo o BES está conscientemente
a violar o contrato que ele próprio efectua com o cliente, ponto
“2.3 A emissão de qualquer cartão de crédito dependerá
sempre de um pedido prévio do seu futuro Titular...”
Está também conscientemente a tentar
manipular/ludibriar-me ao afirmar que “A utilização que agora lhe
enviamos pressupõe que já recebeu (I) o Pedido de Cartões de
Crédito Particulares (Titulares),...”.
Descaradamente os responsáveis do BES
sabem que não solicitei, por qualquer meio, um cartão, logo, não
podem pressupor que eu já tenha recebido o pedido de cartões de
crédito particulares.
Decreto lei, que os bancos continuam a
não cumprir, decreto-lei 317/2009.
Artigo 68.º
Obrigações do prestador de serviços
de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento
1 — O prestador de serviços de
pagamento que emite um instrumento de pagamento tem as seguintes
obrigações:
b) Abster -se de enviar instrumentos
de pagamento não solicitados, salvo quando um instrumento deste
tipo já entregue ao utilizador de serviços de pagamento deva ser
substituído;
Duas ligações para quem quiser
reclamar caso lhe tenha acontecido o mesmo
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