“... entrega do imóvel ao banco como
pagamento da dívida, ainda que em situações muito específicas.”
http://clix.expresso.pt/maioria-facilita-entrega-de-imóvel-como-fim-da-divida=f754305
Admitemos que a notícia não tem
falhas.
Até dói saber que uma medida da mais
elementar justiça só agora seja, parcialmente, aplicada. No
entanto, mesmo assim, parece-me haver gralhas graves.
"a soma do valor de avaliação
actual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do
capital inicialmente mutuado, incluindo eventuais capitalizações"
1 - Quem avalia? Se for o banco, este
sempre pode avaliar o imóvel por um valor mais baixo.
2 – E se a soma do valor da avaliação
actual do imóvel e do capital amortizado for superior ao capital
inicialmente mutuado?
"o valor de avaliação actual do imóvel for igual ou
superior ao capital que se encontre em dívida"
Não deve o banco devolver o excedente se o valor do imóvel for
superior ao capital que se encontra em dívida?
Voltamos à 1 questão. Quem avalia?
Terá a montanha parido um rato?
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