Em debate organizado pela Universidade Católica Juristas defendem direito à blasfémia
Expresso 14-02-06
O conceito de liberdade de expressão abarca o direito à blasfémia, defenderam hoje especialistas em direito penal e em direito constitucional da Universidade Católica de Lisboa, num debate sobre a perspectiva jurídica da polémica sobre os «cartoones»de Maomé.
A iniciativa foi promovida por Rui Medeiros, professor associado, e pelos assistentes Jorge Pereira da Silva, Pedro Garcia Marques e Gonçalo Matias debater com jornalistas o objectivo de enquadrar juridicamente a polémica sobre as caricaturas.
Baseando-se na jurisprudência, o penalista Pedro Garcia Marques considerou que a liberdade de expressão deve ser defendida independentemente do conteúdo da mensagem ou da reputação de quem a difunde. (jurisprudência com razões que o bom senso desconhece?)
Jorge Pereira da Silva, constitucionalista, considerou que, tratando-se de caricaturas, é preciso ter em conta que a linguagem que lhes é própria é necessariamente satírica e implica a liberdade de criação cultural, que goza de uma ainda maior amplitude.
Frisando sempre que a avaliação dos limites à liberdade de expressão é relativa e varia de país para país, Pereira da Silva e Rui Medeiros, também constitucionalista, consideraram que a liberdade de expressão é fundamental, enquanto princípio estruturante da democracia, mas não é ilimitada.
Os limites à liberdade de expressão têm de ser sempre definidos para a protecção de outros direitos importantes e constitucionalmente garantidos - direito à identidade, ao bom nome, à vida privada, entre outros -, mas a avaliação do respeito por esses limites, defenderam, deve ser sempre ponderada caso a caso (não vá o Diabo tecê-las) e «contida» para não abrir caminho à censura.
«Neste caso, os limites dificilmente terão sido violados», considerou Rui Medeiros. (Como convém?)
Os especialistas sublinharam ainda a necessidade de a liberdade de expressão dispor daquilo a que os norte-americanos chamam «breathing space», ou espaço para respirar, o que significa que ela não pode ser exercida «num clima de pressão que leve à auto censura».
Criação cultural? Estas caricaturas de Maomé?
Criação s.f.
Acto ou efeito de criar; invenção; obra; produção; educação e sustento dado por alguém; igualdade, origem, nascimento; etc
Cultura s.f.
Conjunto dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e de outros valores morais e materiais, característicos de uma sociedade; etc.
Artigo 251 Ultraje por motivo de crença religiosa:
Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias... (colaboração involuntária do sr C.M.R.)
Mais um cozinhado?
Só falta saber o direito a humilhar.
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